| Edital de abertura de inscrição para E.T.I. - EE Prof. Sebastião Teixeira Pinto |
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| Escrito por Administrador | ||||||||
| Qua, 25 de Janeiro de 2012 15:41 | ||||||||
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 01/2012 A Diretora de Escola da E. E. PROFESSOR SEBASTIÃO TEIXEIRA PINTO, município de Tupã, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Tupã, no uso de suas atribuições legais, comunica que estarão abertas as inscrições específicas para as Oficinas Curriculares referente ao projeto Escola de Tempo Integral aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2012 nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral, nos termos da Res. SE 3/2011 e Portaria DHHU nº 55/2011, Res. SE 89/2011, e Res. SE 5/2012. I – DAS INSCRIÇÕES As inscrições deverão ser realizadas, no período de 26 a 31/01/2012, das 8h às 17h, especificamente no endereço abaixo. De acordo com a matriz curricular da unidade.
II - DAS CONDIÇÕES 1) Docentes Titulares de Cargo para carga suplementar de trabalho. 2) Docentes Ocupantes de Função Atividade – Categorias F, L e O 3) Candidatos à contratação. III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:No ato da inscrição o docente deverá apresentar: 1) RG e CPF (original e cópia reprográfica). 2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica). 3) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem sucedidas. 4) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento da Oficina/Atividade, objeto da inscrição. 5) Cópia da inscrição JATI 3.1. OBS: Não será permitida a juntada de documentos posterior ao dia da inscrição do candidato. IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES: Na atribuição das aulas das Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral, serão observadas as seguintes habilitações/qualificações docentes: Ciclo I - Nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental, relativamente às oficinas de:
V – DA SELEÇÃO Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos: 1) Perfil profissional. 2) Currículo do candidato. 3) Proposta de trabalho. 4) Entrevista individual. A equipe gestora de cada escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades da(s) oficina(s) curricular (es) a ser(em) atribuída(s), o currículo do candidato, avaliando as ações de capacitação vivenciadas; o histórico das experiências bem sucedidas; a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e os resultados da entrevista individual. VI - PERFIL DO DOCENTE Espera-se do docente que atue nas oficinas curriculares da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil: 1) Que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na oficina curricular e na Escola de Tempo Integral como um todo. 2) Que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos. 3) Que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a aprendizagem, a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências e contribua para a educação integral dos alunos. 4) Que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe. 5) Que seja capaz de articular o trabalho da oficina curricular com as demais áreas do currículo. 6) Que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência. 7) Que seja freqüente aos horários de trabalho pedagógicos coletivos (HTPCs), promovidos pela escola. 8) Que seja assíduo e pontual. VII – CURRÍCULO DO CANDIDATO São conteúdos mínimos necessários para a avaliação do currículo do candidato: 1) Ações de capacitações vivenciadas 2) Histórico de experiências bem sucedidas VIII - PROPOSTA DE TRABALHO São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho: 1) Por que trabalhar na Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral? (objetivo) 2) Quais recursos didático-metodológicos podem auxiliar no desenvolvimento das oficinas curriculares? 3) Como acompanhar o desempenho do aluno nas oficinas curriculares? (avaliação) 4) Como articular o trabalho das oficinas curriculares com a Proposta Pedagógica da escola e as demais áreas do currículo? 5) Bibliografia utilizada na concepção da proposta. IX - ENTREVISTA INDIVIDUAL Será no dia 01/02/2012, com o candidato que versará sobre sua proposta de trabalho, após o deferimento da inscrição. São critérios para a avaliação da entrevista: 1) Clareza na exposição. 2) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho. 3) Postura profissional. X – DA CLASSIFICAÇÃO Os interessados serão classificados de acordo com a análise do seu perfil profissional, currículo do candidato, proposta de trabalho e entrevista individual. Os interessados serão classificados na ordem inversa do total de pontos obtidos através da soma: Avaliação do Currículo e da Proposta de Trabalho (0 – 5 pontos) + Entrevista (0 - 5 pontos). Os candidatos poderão atingir o máximo de 10 pontos.A classificação final será divulgada oportunamente pela Unidade de Ensino, de acordo com o total de pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto á habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. Caso o candidato inscrito não tenha sido aprovado na Prova do Processo Seletivo Simplificado, terá sua inscrição indeferida, em virtude de não atender legislação específica sobre o assunto. XI - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLAA Escola ficará responsável pela divulgação da relação dos professores selecionados, através de listas de classificação, por oficina curricular que serão afixadas na própria escola a fim de procederem à atribuição preliminar das aulas e posteriormente a atribuição durante o ano, quando necessária.Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, em quaisquer das unidades mencionadas neste edital, este credenciamento será nulo naquela unidade escolar. XII – DA ATRIBUIÇÃOAs atribuições das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo integral acontecerão em cada uma das Escolas de Tempo Integral, em cronograma a ser divulgado oportunamente. XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. 2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades da oficina curricular, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola. 3) Ao docente que se encontre com aulas da Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral atribuídas, as quais comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios/vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços. 4) Ao docente que se encontre com aulas da Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas. 5) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital. 6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino. 7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital. Tupã, 25 de janeiro de 2012. Soraia Valéria Lopes Diretor de Escola |
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| Última atualização ( Qua, 25 de Janeiro de 2012 15:47 ) |










